Unidades Curriculares Isoladas – 2023/2024

A Escola Superior de Educação do Politécnico de Coimbra possibilita a frequência de unidades curriculares isoladas que constituem uma mais-valia para quem já se encontra integrado no mercado de trabalho e pretenda atualizar ou aprofundar conhecimentos nas áreas de formação da ESEC ou para quem pretenda apostar na sua formação e melhorar competências.

Consulte as unidades curriculares que poderão ser frequentadas em cada curso em (lista de UC com vagas disponíveis em 2023-2024).

 

» Consulte o Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas.

A candidatura para frequência de unidades curriculares do 1º semestre do ano letivo 2023/2024 decorre de 24 de agosto a 22 de setembro de 2023 e é efetuada no Inforestudante. Leia atentamente o Manual de Candidatura

Nota: As aulas do 1º semestre têm início no dia 11/09/2023

Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas:

  1. dos cursos de Licenciatura: a) todos os interessados, independentemente das suas habilitações académicas (1)
  2. dos cursos de Mestrado, Pós-Graduação e Formação Especializada: a) os titulares de um curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciado; b) os titulares que possuam um curriculum considerado relevante (não há vagas para estes cursos)

(1) Nota: nem todas as unidades curriculares disponibilizam vagas para a sua frequência.

 

A seriação é feita pela data de entrada da candidatura no NONIO.

 

Os interessados à frequência de unidades curriculares isoladas podem candidatar-se até ao máximo de quatro disciplinas semestrais durante o ano letivo (por exemplo: 2 UC no 1º semestre e 2 UC no 2º Semestre).

 

A inscrição nas unidades curriculares isoladas pode ser feita nos seguintes regimes:

  • sem avaliação (deverá indicar junto do Serviço de Gestão Académica esta opção)
  • com avaliação

As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:

  1. a) São objeto de certificação;
  2. b) São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
  3. c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

Inscrição e frequência em unidade curricular isolada, de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor.

125 €/unidade curricular isolada

Os horários das Unidades Curriculares podem ser consultados AQUI