Unidades Curriculares Isoladas – 2023/2024

A Escola Superior de Educação do Politécnico de Coimbra possibilita a frequência de Unidades Curriculares Isoladas que constituem uma mais-valia para quem já se encontra integrado no mercado de trabalho e pretenda atualizar ou aprofundar conhecimentos nas áreas de formação da ESEC ou para quem pretenda apostar na sua formação e melhorar competências.

Consulte as unidades curriculares que poderão ser frequentadas em cada curso em (lista de UC com vagas disponíveis em 2023-2024).

 

» Consulte o Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Isoladas.

2º SEMESTRE

A candidatura para frequência de Unidades Curriculares Isoladas do 2º semestre do ano letivo 2023/2024 decorre de 10 de janeiro a 10 de fevereiro de 2024 e é efetuada no Inforestudante. Leia atentamente o Manual de Candidatura

Nota: As aulas do 2º semestre têm início no dia 05/02/2024

Podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas:

  1. dos cursos de Licenciatura todos os interessados, independentemente das suas habilitações académicas (1).
  2. dos cursos de Mestrado, Pós-Graduação e Formação Especializada (2):
  • os titulares de um curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciado
  • os titulares que possuam um curriculum considerado relevante.

(1) Nota: nem todas as unidades curriculares disponibilizam vagas para a sua frequência.

(2) Não há vagas para estes cursos.

A seriação é feita considerando a data de entrada, da candidatura, na plataforma académica (Inforestudante).

 

1º SEMESTRE

A candidatura para frequência de Unidades Curriculares Isoladas do 1º semestre do ano letivo 2023/2024 decorre de 24 de agosto a 22 de setembro de 2023 e é efetuada no Inforestudante. Leia atentamente o Manual de Candidatura

Nota: As aulas do 1º semestre têm início no dia 11/09/2023

Podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas:

  1. dos cursos de Licenciatura todos os interessados, independentemente das suas habilitações académicas (1).
  2. dos cursos de Mestrado, Pós-Graduação e Formação Especializada (2):
  • os titulares de um curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciado;
  • os titulares que possuam um curriculum considerado relevante.

(1) Nota: nem todas as unidades curriculares disponibilizam vagas para a sua frequência.

(2) Não há vagas para estes cursos.

A seriação é feita considerando a data de entrada, da candidatura, na plataforma académica (Inforestudante).

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Os interessados à frequência de Unidades Curriculares Isoladas podem candidatar-se até ao máximo de quatro disciplinas semestrais durante o ano letivo (por exemplo: 2 UC no 1º semestre e 2 UC no 2º Semestre).

A inscrição nas Unidades Curriculares Isoladas pode ser feita nos seguintes regimes:

  • sem avaliação (deverá indicar junto do Serviço de Gestão Académica esta opção)
  • com avaliação

As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:

  1. São objeto de certificação;
  2. São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
  3. São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

Inscrição e frequência em Unidades Curriculares Isoladas, de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor: 125 €/unidade curricular isolada.

Os horários das Unidades Curriculares Isoladas podem ser consultados AQUI