Candidatura

Reingresso | Mudança de Par Instituição/Curso

IMPORTANTE:
Antes de iniciar o processo de candidatura deverá ler atentamente o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso (Despacho n.º 6210/2023, de 5 de junho).
  • Só serão aceites candidaturas completas, com todos os documentos obrigatórios devidamente digitalizados para PDF;
  • Não serão analisados processos cujos documentos não estejam devidamente assinados e carimbados pelas instituições de origem;
  • Ao finalizar/formalizar/lacrar a candidatura serão disponibilizados os dados para o pagamento do emolumento correspondente, no valor de 75€, de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor, que deverá ser pago, impreterivelmente, até ao último dia definido para a candidatura.

De acordo com o Calendário da Mudança de Par Instituição/Curso,  para o ano letivo 2024/2025, as candidaturas decorrerão de 1 de julho a 31 de agosto de 2024.

Antes de prosseguir com a candidatura leia atentamente o Manual de Candidaturas ao Politécnico de Coimbra.

A candidatura é feita → ONLINE

 

Pode candidatar-se a Mudança de Par Instituição/Curso o estudante que:

a) Tenha estado matriculado e inscrito num curso superior noutro par instituição/curso e não o tenha concluído;

b) Tenha realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas necessárias para o ingresso no curso da ESEC, para esse ano, no âmbito do Regime Geral de Acesso (a);

c) Tenha, nesses exames, a classificação mínima exigida pela ESEC, no âmbito do Regime Geral de Acesso;

d) Tenha estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído.

 

(a)  Os candidatos que ingressaram no ensino superior por via diferente do Regime Geral de Acesso (por ex. Titulares das Provas M23, Titulares de DET, etc.), devem apresentar os documentos indicados nos pontos A. a E.  (ver abaixo) de acordo com a sua situação.

 

Durante o processo de candidatura deverá fazer UPLOAD (carregamento) dos documentos, a seguir indicados, devidamente digitalizados, em formato PDF.

Documentos a apresentar:

(Caso seja estudante da ESEC, poderá substituir os documentos indicados nos pontos 4 ao 8  pela declaração disponível AQUI para download)

  1. Documento de identificação, no qual deve indicar “Apenas para uso do SGA/ESEC”, datar e assinar;
  2. Documento de identificação fiscal, no qual deve indicar “Apenas para uso do SGA/ESEC”, datar e assinar;
  3. Documento comprovativo da realização das provas de ingresso específicas (Ficha ENES do ano em que se candidatou ao Ensino Superior) ou, para os candidatos que tenham sido admitidos por regimes que não obrigaram à realização das provas de ingresso específicas e ou classificação no ensino secundário, documento comprovativo da sua forma de acesso e ingresso no par estabelecimento/curso anterior, com indicação da respetiva classificação final; (*)
  4. Certificado do último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado, referindo o último curso do ensino superior em que esteve inscrito e todos os anos letivos de inscrição nesse par instituição/curso;
  5. Certidão de não prescrição no ano de candidatura;
  6. Certificado de todas as unidades curriculares com aprovação, classificação e ECTS se aplicável;
  7. Conteúdos programáticos e cargas horárias de todas as unidades curriculares com aprovação, devidamente autenticados (obrigatório para os candidatos que solicitem creditações) –
  8. A publicação no Diário da República do plano de estudos do curso (no qual esteve inscrito);
  9. Requerimento de pedido de creditações (Modelo 248), devidamente preenchido e assinado. (Preenchimento obrigatório pelos candidatos que solicitem creditações. | Para fazer download Clique Aqui.;
  10. Comprovativo do pré-requisito exigido [apenas para os cursos de Desporto e Lazer(DL), Estudos Musicais Aplicados(EMA) e Teatro e Educação(TE)]. Este pré-requisito deve ser realizado no ano da candidatura, pois só é válido para esse ano. Ver condições em: Pré-Requisito de DL AQUI || Prova Vocacional de EMA AQUI  || Prova Vocacional de TE AQUI

 

(*) Comprovativo a apresentar pelos estudantes que ingressaram no Ensino Superior através de modalidades especiais de acesso:

A) Concursos Especiais – Titulares das Provas M23: Comprovativo da aprovação nas provas M23 com a indicação das classificações obtidas, realizadas na instituição de origem;

B) Concursos Especiais – Titulares de um DET/CET: Comprovativo do Diploma de Especialização Tecnológica.

C) Concursos Especiais – Titulares de um Curso Médio ou Superior: Comprovativo da Certidão/Diploma de conclusão do curso superior.

D) Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais:- Comprovativo de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.- Comprovativo de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

E) Titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados: comprovativo da aprovação da realização das provas de acesso.

 

NOTA: No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiros, a candidatura deverá ainda ser instruída com os seguintes documentos:

a) Documento da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do país em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito ou documento emitido pelos serviços do Ministério da tutela do país de origem, declarando que o curso é definido como de ensino superior pela legislação do respetivo país;

b) Todos os documentos têm que ser autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem e entregues em versão traduzida para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a Apostilha da Convenção de Haia, não sendo obrigatória a tradução de documentos cuja língua original seja a espanhola, francesa ou inglesa, desde que devidamente autenticados;

c) Declaração pessoal que atesta o conhecimento e domínio independente da língua em que o curso é ministrado (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de referência para línguas);

d) O candidato poderá ter de apresentar outra documentação adicional, entendida como conveniente, pelas UOE.

 Critérios de Seriação:

Nos termos do artº 27º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do IPC, os candidatos a Mudança de Par Instituição/Curso, serão seriados por ordem decrescente do valor de C, obtido através da aplicação da fórmula abaixo indicada, com arredondamento às unidades:

C = D.M.N

     T.A

D — Número de unidades curriculares do curso concluídas;

M — Média ponderada (1), em função do número correspondente de créditos ECTS de cada unidade curricular, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), sendo expressa no intervalo de 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20; é realizada a média aritmética na escala 0 -20, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso concluídas caso, não constem ECTS no certificado de unidades curriculares com aprovação e classificação

N – Número de anos do curso;

T – Número total de unidades curriculares;

A – Número de anos letivos em que o candidato esteve inscrito no curso.

(1) Caso não seja possível o cálculo da média ponderada, por ausência de indicação dos ECTS, deverá ser utilizada igual ponderação para todas as unidades curriculares.

Em caso de empate de dois ou mais candidatos, serão sucessivamente aplicados os seguintes critérios de desempate:

  1. Ser proveniente da Unidade Orgânica do IPC a que se candidata;
  2. Ser proveniente de Unidade Orgânica do IPC diferente daquela a que se candidata;
  3. Maior média aritmética, arredondada às milésimas, das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso concluídas;
  4. Maior número de unidades curriculares do curso concluídas;
  5. Menor número de anos letivos em que o candidato esteve inscrito no curso.

 

  • VAGAS – consulte AQUI

 

Podem requerer o reingresso, os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional, no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.

De acordo com o Calendário do Reingresso,  para o ano letivo 2024/2025, as candidaturas decorrerão de 15 de maio a 31 de agosto de 2024.

Antes de prosseguir com a candidatura leia atentamente o Manual de Candidaturas ao Politécnico de Coimbra.

A candidatura é feita → ONLINE

Durante o processo de candidatura deverá fazer UPLOAD (carregamento) dos documentos, a seguir indicados, devidamente digitalizados, em formato PDF.

Documentos a apresentar:

  1. Documento de identificação, no qual deve indicar “Apenas para uso do SGA/ESEC”, datar e assinar;
  2. Documento de identificação fiscal, no qual deve indicar “Apenas para uso do SGA/ESEC”, datar e assinar (só para candidatos que não entregam Cartão de Cidadão);.

Nota: Se for titular de um Curso de Bacharelato, a forma correta de acesso ao ensino superior efetua-se através dos Concursos Especiais (Orientação nº 2/2016).

  • VAGAS – a candidatura a Reingresso não está sujeita a limitações quantitativas de vagas.