O seguro escolar abrange, em cada ano letivo, todo o/a Estudante devidamente inscrito/a nesse ano letivo em curso ou ciclo de estudos da ESEC e complementa os sistemas, subsistemas e seguros de proteção social e de saúde de que este/a seja beneficiário/a.
Gestora de contrato na ESEC
Libânia da Conceição
gaiei-seguros@esec.pt
tel. 239 793 120
VOIP. 321509
Cada Estudante, ou representante, deve entregar no atendimento presencial do Serviço de Gestão Académica (SGA) o modelo da Seguradora disponível para o efeito.
O modelo deve ser preenchido e assinado pelo/a sinistrado/a (Estudante), e acompanhado de todos os documentos relativos ao acidente (relatório médico e faturação para reembolso por parte da Seguradora).
Atividades desenvolvidas, dentro e fora do horário escolar, nos tempos livres incluídos no horário escolar e realizações de natureza escolar e circum-escolar, organizadas e autorizadas pela ESEC;
Atividades fora da ESEC, seja em aulas online, aulas ao ar livre, aulas práticas, visitas de estudo e outras iniciativas escolares e circum-escolares, estágios, desde que promovidos pela ESEC ou com a sua comparticipação;
Os programas de Estágio curricular, dentro ou fora da ESEC, em ambiente de sala, laboratório ou em campo são igualmente consideradas atividades escolares;
No percurso normal ou direto de ida e regresso entre a residência e a ESEC ou os locais previstos nos pontos anteriores, excluindo-se interrupções e/ou desvios no referido percurso.
Exclusões do conceito de acidente escolar e, consequentemente, da cobertura do respetivo seguro:
A doença de que o estudante é portador, sua profilaxia e tratamento, salvo a primeira deslocação à unidade de saúde;
As ocorrências que resultem de atos danosos, tumulto ou de desordem, cuja responsabilidade, nos termos legais, seja atribuída a entidade extraescolar;
Os acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes com ou sem motor, que transportem o estudante ou sejam por este conduzidos;
Os acidentes com veículos afetos aos transportes escolares.