A Escola Superior de Educação de Coimbra (ESEC) anunciou a 1 de junho de 2024 o “Prémio Francisco Amaral” (PFA), uma iniciativa destinada a reconhecer e fomentar o talento dos futuros profissionais da comunicação social. Este prémio, composto pela atribuição de bolsas de estudo, visa apoiar financeiramente os estudantes no prosseguimento de estudos para o Mestrado em Comunicação Social- Novos Media.
As candidaturas para a 2ª edição do Prémio Francisco Amaral decorrem entre 18 julho a 1 de setembro de 2025.
Podem candidatar-se ao PFA, os estudantes do terceiro ano de quaisquer cursos de Licenciatura da ESEC. O prémio a atribuir assegura o valor total da propina no Mestrado em Comunicação Social- Novos Media da ESEC, desde que o estudante tenha aproveitamento escolar. Em cada edição anual, até dois estudantes serão contemplados com este apoio financeiro. Importa esclarecer que o PFA não cobre custos administrativos, taxas ou outras despesas associadas à frequência do curso.
As candidaturas serão avaliadas com base em três critérios principais: afinidade do ciclo de estudos de origem com os estudos dos media; média escolar obtida nos cinco semestres iniciais do curso e ensaio, projeto de pesquisa/ação ou produto mediático.
O júri responsável pela avaliação das candidaturas será composto por três elementos: um representante do Mestrado em Comunicação Social e Novos Media, que presidirá, um representante externo da Academia e um representante do setor dos media.
O Prémio Francisco Amaral será entregue em sessão pública e os alunos premiados poderão usufruir do PFA na edição imediata em funcionamento do referido mestrado.
Após análise da candidatura, o júri decidiu, por unanimidade, atribuir o prémio, ao aluno Joel Martins, licenciado em Comunicação Social pela ESEC.
- Designação
O Prémio é constituído pela atribuição de Bolsas, submetidas a concurso e tem a designação “Prémio Francisco Amaral” (PFA).
- Objeto
2.1. O PFA é dirigido ao Curso de Mestrado de Comunicação Social, Novos Media da ESEC, e é composto pelo custeamento das propinas associadas à duração normal deste Ciclo de Estudos (CE)
2.2. O concurso tem uma edição anual e reconhecerá até dois estudantes para cada edição.
2.3. o PFA não contempla quaisquer custos administrativos e taxas, ou outras despesas associadas e inerentes à frequência do CE.
- Atribuição
3.1. O PFA é entregue em sessão pública, na abertura do ano letivo a que o mesmo se refere.
3.2. O usufruto do PFA ocorre na edição imediata em funcionamento do Mestrado em Comunicação Social, Novos Media.
3.3. Os alunos beneficiários do Prémio não são contabilizados para a obtenção do número de alunos mínimos necessários ao funcionamento do Curso.
3.4. O não aproveitamento num ano letivo implica a cessação do PFA.
- Elegibilidade dos candidatos
4.1. os candidatos deverão ser estudantes do terceiro ano de quaisquer cursos de Licenciatura da ESEC
4.2 as candidaturas decorrem em prazo anualmente designado para o efeito.
- Avaliação e seriação das candidaturas
5.1 As candidaturas são apreciadas e ordenadas a partir de:
- i) afinidade do ciclo de estudos de origem com os estudos dos media (20%);
- ii) média escolar (arredondamento com três casas decimais) obtida nos cinco semestres iniciais do curso (30%);
iii) ensaio, projeto de pesquisa/ação ou produto mediático (50%).
5.2. Em caso de necessidade, utilizam-se como critérios para desempate os seguintes, nesta ordem:
- melhor classificação no item “ensaio, projeto de pesquisa/ação ou produto mediático”,
- menor número de inscrições,
iii. menor idade.
5.3. da análise das candidaturas, cabe ao júri deliberar sobre a atribuição de bolsa, em função do mérito das candidaturas, reservando-se o direito de não atribuição da BFA;
- Composição do Júri
6.1. o júri é composto por 3 elementos, e é definido para cada edição, mediante a composição seguinte:
- um representante do Ciclo de Estudos, que preside,
- um representante externo da Academia,
iii. um representante do setor dos media.
- Disposições finais
A primeira edição deste prémio decorre em 2024/25.
- Casos omissos
Os casos omissos serão decididos pelo presidente da ESE-IPC, ouvido Presidente do Júri.