Prémio Francisco Amaral

A Escola Superior de Educação de Coimbra (ESEC) anunciou a 1 de junho de 2024 o “Prémio Francisco Amaral” (PFA), uma iniciativa destinada a reconhecer e fomentar o talento dos futuros profissionais da comunicação social. Este prémio, composto pela atribuição de bolsas de estudo, visa apoiar financeiramente os estudantes no prosseguimento de estudos para o Mestrado em Comunicação Social- Novos Media.

As candidaturas para a 2ª edição do Prémio Francisco Amaral decorrem entre 18 julho a 1 de setembro de 2025.

Podem candidatar-se ao PFA, os estudantes do terceiro ano de quaisquer cursos de Licenciatura da ESEC. O prémio a atribuir assegura o valor total da propina no Mestrado em Comunicação Social- Novos Media da ESEC, desde que o estudante tenha aproveitamento escolar. Em cada edição anual, até dois estudantes serão contemplados com este apoio financeiro. Importa esclarecer que o PFA não cobre custos administrativos, taxas ou outras despesas associadas à frequência do curso.

As candidaturas serão avaliadas com base em três critérios principais: afinidade do ciclo de estudos de origem com os estudos dos media; média escolar obtida nos cinco semestres iniciais do curso e ensaio, projeto de pesquisa/ação ou produto mediático.

O júri responsável pela avaliação das candidaturas será composto por três elementos: um representante do Mestrado em Comunicação Social e Novos Media, que presidirá, um representante externo da Academia e um representante do setor dos media.

O Prémio Francisco Amaral será entregue em sessão pública e os alunos premiados poderão usufruir do PFA na edição imediata em funcionamento do referido mestrado.

» Submissão de Candidatura

 

Após análise da candidatura, o júri decidiu, por unanimidade, atribuir o prémio, ao aluno Joel Martins, licenciado em Comunicação Social pela ESEC.

  1. Designação

O Prémio é constituído pela atribuição de Bolsas, submetidas a concurso e tem a designação “Prémio Francisco Amaral” (PFA).

 

  1. Objeto

2.1. O PFA é dirigido ao Curso de Mestrado de Comunicação Social, Novos Media da ESEC, e é composto pelo custeamento das propinas associadas à duração normal deste Ciclo de Estudos (CE)

2.2. O concurso tem uma edição anual e reconhecerá até dois estudantes para cada edição.

2.3. o PFA não contempla quaisquer custos administrativos e taxas, ou outras despesas associadas e inerentes à frequência do CE.

 

  1. Atribuição

3.1.  O PFA é entregue em sessão pública, na abertura do ano letivo a que o mesmo se refere.

3.2. O usufruto do PFA ocorre na edição imediata em funcionamento do Mestrado em Comunicação Social, Novos Media.

3.3. Os alunos beneficiários do Prémio não são contabilizados para a obtenção do número de alunos mínimos necessários ao funcionamento do Curso.

3.4. O não aproveitamento num ano letivo implica a cessação do PFA.

 

  1. Elegibilidade dos candidatos

4.1. os candidatos deverão ser estudantes do terceiro ano de quaisquer cursos de Licenciatura da ESEC

4.2 as candidaturas decorrem em prazo anualmente designado para o efeito.

 

  1. Avaliação e seriação das candidaturas

5.1 As candidaturas são apreciadas e ordenadas a partir de:

  1. i) afinidade do ciclo de estudos de origem com os estudos dos media (20%);
  2. ii) média escolar (arredondamento com três casas decimais) obtida nos cinco semestres iniciais do curso (30%);

iii) ensaio, projeto de pesquisa/ação ou produto mediático (50%).

 

5.2. Em caso de necessidade, utilizam-se como critérios para desempate os seguintes, nesta ordem:

  1. melhor classificação no item “ensaio, projeto de pesquisa/ação ou produto mediático”,
  2. menor número de inscrições,

iii. menor idade.

 

5.3. da análise das candidaturas, cabe ao júri deliberar sobre a atribuição de bolsa, em função do mérito das candidaturas, reservando-se o direito de não atribuição da BFA;

 

  1. Composição do Júri

6.1. o júri é composto por 3 elementos, e é definido para cada edição, mediante a composição seguinte:

  1. um representante do Ciclo de Estudos, que preside,
  2. um representante externo da Academia,

iii. um representante do setor dos media.

 

  1. Disposições finais

A primeira edição deste prémio decorre em 2024/25.

 

  1. Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pelo presidente da ESE-IPC, ouvido Presidente do Júri.