- O Requerimento para Estatutos Especiais é feito anualmente, independentemente de já terem beneficiado no ano letivo anterior;
 - A atribuição do Estatuto produz efeitos a partir da data do Requerimento(no Inforestudante), desde que verificadas as condições exigidas para o efeito;
 - A consulta da legislação aplicável a cada Estatuto é da responsabilidade do estudante.
 
Estatutos Especiais
- Estudantes com estatuto de atleta de alto rendimento (Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro)
 - Dirigente associativo jovem (Lei nº 57/2019, de 7 de agosto)
 - Estudantes com Necessidades Educativas Especiais – Regulamento de Apoio ao Estudante com NEE
 - Estudantes bombeiros (Lei nº 48/2009, de 4 de agosto)
 - Estudantes que prestam serviço militar (Decreto-Lei nº 76/2018, de 11 de outubro)
 - Estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana diverso do domingo (Lei nº 16/2001, de 22 de junho)
 - Estudantes em situação de maternidade e paternidade (Lei nº 90/2001, de 20 de agosto com alterações pela Lei nº 60/2017, de 1 de agosto)
 - Trabalhador-Estudante (Lei do Trabalho)
 - Estudante Atleta do IPC
 - Estudante Praticante de Atividades Artísticas no IPC