Vias de Acesso ao Ensino Superior
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São várias as formas com que podes ingressar na ESEC, deves ter sempre em consideração o curso que desejas ingressar e em qual das formas existentes te enquadras elas são:
Para o ingresso na licenciatura de Desporto é necessário realizar pré-requisitos que deveram ser consultados.
Caso pretendas ingressar nas licenciaturas de Estudos Musicais Aplicados (detalhes) ou Teatro e Educação ( detalhes) o concurso é local, o que significa que as vias em cima identificadas não se enquadram no teu caso, deves ter em atenção as datas.
Se tiveres mais de 23 anos podes ainda realizar as Provas Maiores de 23, para tal deves consultar as datas e regulamento aqui.
Tenho mais que 23 anos e frequentei anteriormente uma licenciatura numa outra instituição de ensino superior, quais as vias disponíveis para ingressar na vossa instituição de ensino superior?
Para ingressar numa das nossas licenciaturas tens três vias que se podem enquadrar na tua situação e ajudar a escolher qual o que melhor se adequa à tua situação. As vias são:
- Mudança de Par Instituição/Curso é obrigatório ter realizado, independentemente do ano, uma das provas de ingresso exigidas para o curso em que pretendes ingressar.;
- Concurso Nacional de Acesso, deverás realizar uma das provas de ingresso exigidas para o caso de já teres realizado as provas e ainda estejam válidas é possível candidatares-te por esta via sem realizar novas provas.;
- Maiores de 23, deverás efetuar inscrição e realizar as Provas de Acesso para os Maiores de 23 e, posteriormente, caso fiques aprovado em todas as provas dos M23, candidatares-t aos Concursos Especiais.
Tenho mais que 23 anos e frequentei anteriormente uma licenciatura numa outra instituição de ensino superior, quais as vias disponíveis para ingressar na vossa instituição de ensino superior?
Para ingressar numa das nossas licenciaturas tens três vias que se podem enquadrar na tua situação e ajudar a escolher qual o que melhor se adequa à tua situação. As vias são:
- Mudança de Par Instituição/Curso é obrigatório ter realizado, independentemente do ano, uma das provas de ingresso exigidas para o curso em que pretende ingressar.;
- Concurso Nacional de Acesso, deverás realizar uma das provas de ingresso exigidas, para o caso de já teres realizado as provas e ainda estejam válidas é possível candidares-te por esta via sem realizar novas provas.;
- Maiores de 23, deverás efetuar inscrição e realizar as Provas de Acesso para os Maiores de 23 e, posteriormente, e caso fiques aprovado em todas as provas dos M23, candidatares-te aos Concursos Especiais.
Vias de Acesso ao Ensino Superior
São várias as formas com que podes ingressar na ESEC, deves ter sempre em consideração o curso que desejas ingressar e em qual das formas existentes te enquadras elas são:
Para o ingresso na licenciatura de Desporto é necessário realizar pré-requisitos que deveram ser consultados.
Caso pretendas ingressar nas licenciaturas de Estudos Musicais Aplicados (detalhes) ou Teatro e Educação ( detalhes) o concurso é local, o que significa que as vias em cima identificadas não se enquadram no teu caso, deves ter em atenção as datas.
Se tiveres mais de 23 anos podes ainda realizar as Provas Maiores de 23, para tal deves consultar as datas e regulamento aqui.
Tenho mais que 23 anos e frequentei anteriormente uma licenciatura numa outra instituição de ensino superior, quais as vias disponíveis para ingressar na vossa instituição de ensino superior?
Para ingressar numa das nossas licenciaturas tens três vias que se podem enquadrar na tua situação e ajudar a escolher qual o que melhor se adequa à tua situação. As vias são:
- Mudança de Par Instituição/Curso é obrigatório ter realizado, independentemente do ano, uma das provas de ingresso exigidas para o curso em que pretendes ingressar.;
- Concurso Nacional de Acesso, deverás realizar uma das provas de ingresso exigidas para o caso de já teres realizado as provas e ainda estejam válidas é possível candidatares-te por esta via sem realizar novas provas.;
- Maiores de 23, deverás efetuar inscrição e realizar as Provas de Acesso para os Maiores de 23 e, posteriormente, caso fiques aprovado em todas as provas dos M23, candidatares-t aos Concursos Especiais.
Tenho mais que 23 anos e frequentei anteriormente uma licenciatura numa outra instituição de ensino superior, quais as vias disponíveis para ingressar na vossa instituição de ensino superior?
Para ingressar numa das nossas licenciaturas tens três vias que se podem enquadrar na tua situação e ajudar a escolher qual o que melhor se adequa à tua situação. As vias são:
- Mudança de Par Instituição/Curso é obrigatório ter realizado, independentemente do ano, uma das provas de ingresso exigidas para o curso em que pretende ingressar.;
- Concurso Nacional de Acesso, deverás realizar uma das provas de ingresso exigidas, para o caso de já teres realizado as provas e ainda estejam válidas é possível candidares-te por esta via sem realizar novas provas.;
- Maiores de 23, deverás efetuar inscrição e realizar as Provas de Acesso para os Maiores de 23 e, posteriormente, e caso fiques aprovado em todas as provas dos M23, candidatares-te aos Concursos Especiais.
Quero candidatar-me pelo Concurso Nacional de Acesso, o que tenho de fazer?
O Concurso Nacional de Acesso decorre no final do ano letivo e é organizado em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado. O Concurso Nacional de Acesso é organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Para concorreres é necessário:
- Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
- Realizar, ou ter realizado nos últimos cinco anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
- Caso pretendas candidatar-te ao curso de Desporto e Lazer terás de realizar os pré-requisitos exigidos pela Escola Superior de Educação de Coimbra (grupo C
Atenção: As licenciaturas de Estudos Musicais Aplicados e Teatro e Educação não são abrangidas pelo Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, o acesso às mesmas é realizado por concurso local.
Como funcionam as três fases do Concurso Nacional de Acesso?
Na 1.ª fase do concurso nacional existem diversos contingentes especiais, para além do contingente geral, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas, destinadas aos candidatos que cumpram as condições de cada contingente.
Na 2.ª fase para além do contingente geral, existe também o contingente especial para candidatos com deficiência.
Na 3.ª fase existe apenas um contingente único – o contingente geral.
Os contingentes especiais são:
- Candidatos Oriundos da RA dos Açores
- Candidatos Oriundos da RA da Madeira
- Candidatos Emigrantes Portugueses e Familiares que com eles residam
- Candidatos Militares em Regime de Contrato
- Candidatos com Deficiência Física ou Sensorial
Nota: Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso. Contudo, aos estudantes colocados e que efetuem a matrícula na 1.ª Fase que concorram à 2.ª Fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª Fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª Fase que concorram à 3.ª Fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
Contingentes Especiais do Concurso Nacional de Acesso
Quero candidatar-me pelo contingente especial oriundo da RA dos Açores/da RA da Madeira, como posso fazer?
Para os candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira foi criado um contingente prioritário com 3,5% das vagas, cada, fixadas para a 1.ª fase do concurso nacional.
Para concorreres por este contingente deves fazer prova de que:
- À data da candidatura resides permanentemente, há pelo menos três anos, na Região Autónoma dos Açores;
- Durante o período a que se refere a alínea anterior, estiveste inscrito, frequentaste e concluíste um curso de ensino secundário em estabelecimento de ensino secundário localizado na Região Autónoma em que tens residência;
- Nunca estiveste matriculado em uma instituição de ensino superior público.
Mudança de Curso/Par Instituição ou Reingresso em Licenciatura
inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido”. O estudante pode fazer reingresso apenas para o curso em que esteve matriculado e no mesmo estabelecimento de ensino.Se pretendes ingressar noutro curso, de outra instituição, podes fazer candidatura a mudança de par instituição/curso. Podes consultar a informação sobre estas candidaturas em https://www.esec.pt/candidato/licenciaturas/mudanca-de-par-instituicao-curso-e-reingresso/.Neste momento pode candidatar-te ainda para fazer Unidades Curriculares Isoladas do curso. Consulta a informação em https://www.esec.pt/a-esec/candidaturas-abertas-para-frequencia-de-unidades-curriculares-isoladas-1s-2023-2024-2/
Categaria de questões b)
Pergunta 1
Resposta 1
Pergunta 2
Resposta 2
Pergunta 3
Resposta 3
Concurso Nacional de Acesso
Na 1.ª fase do concurso nacional existem diversos contingentes especiais, para além do contingente geral, aos quais são afetadas determinadas percentagens de vagas, destinadas aos candidatos que cumpram as condições de cada contingente.
Na 2.ª fase para além do contingente geral, existe também o contingente especial para candidatos com deficiência.
Na 3.ª fase existe apenas um contingente único – o contingente geral.
Os contingentes especiais são:
Candidatos Oriundos da RA dos Açores
Candidatos Oriundos da RA da Madeira
Candidatos Emigrantes Portugueses e Familiares que com eles residam
Candidatos Militares em Regime de Contrato
Candidatos com Deficiência Física ou Sensorial
Nota: Os candidatos podem concorrer às várias fases do concurso. Contudo, aos estudantes colocados e que efetuem a matrícula na 1.ª Fase que concorram à 2.ª Fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª Fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas. De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª Fase que concorram à 3.ª Fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.