(Estatutos da ESEC art.41º)
1 — Ao conselho administrativo compete, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo conselho geral e pelo conselho de gestão, a capacidade para:
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no conselho geral para a ESEC;
b) Propor eventuais transferências, reforços e anulações de verbas incluídas nos orçamentos da Escola;
c) Gerir as receitas próprias cobradas pela ESEC, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento;
d) Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade da ESEC, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento.
2 — O conselho administrativo pode delegar nos seus membros competências de autorização de despesa.
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