(Estatutos da ESEC art.22º)
1 — Compete ao conselho de escola:
a) Aprovar o seu regimento;
b) Aprovar as alterações dos estatutos da ESEC;
c) Organizar o procedimento de eleição e eleger o presidente da escola, nos termos da lei, deste estatuto e do regulamento aplicável;
d) Apreciar os atos do presidente e do conselho administrativo;
e) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
f) Desempenhar as demais funções previstas nos estatutos;
g) Propor alteração da denominação da escola, dos seus símbolos, insígnias e comemorações.
2 — Compete ao conselho de escola, sob proposta do presidente da ESEC e tendo em consideração os documentos e as orientações aprovadas pelo conselho geral, pelo conselho de gestão e pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra:
a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do presidente;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da escola;
c) Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual de atividades e contas da escola;
d) Pronunciar se sobre os restantes assuntos que lhe forem presentados pelo presidente da escola.
3 — As deliberações do conselho de escola são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
4 — Em todas as matérias da sua competência, o conselho de escola pode solicitar pareceres a outros órgãos da ESEC ou de outras unidades orgânicas do IPC, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
5 — Compete ao conselho de escola, promover anualmente uma reunião alargada a toda a comunidade escolar, para auscultação, discussão e apreciação sobre assuntos de interesse relevante para o desenvolvimento estratégico da instituição, nomeadamente dos planos estratégicos, planos de atividades e orçamento propostos pelo presidente da ESEC, em articulação com os restantes órgãos de gestão da Escola.
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